Ter, 31 de julho de 2018, 17:28

Sobre o estágio curricular
(Boletim informativo da Prograd - 001)

O estágio curricular é uma atividade acadêmica específica definida como “o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do discente para o trabalho produtivo” (Resolução nº 14/2015/CONEPE, Art.83).

Há duas modalidades de estágio na UFS: estágio curricular obrigatório e estágio curricular não obrigatório. O estágio curricular obrigatório é aquele definido no projeto pedagógico do curso (PPC) como componente indispensável para a integralização curricular e requisito para a obtenção do diploma.

O estágio curricular não obrigatório é realizado voluntariamente por pelo aluno para enriquecer sua formação acadêmica e profissional. Também deve estar previsto no PPC, que estabelecerá a possibilidade de integralizar a sua carga horáriacomo atividade complementar ou, caso atenda aos requisitos, ser convertido em estágio obrigatório.

No estágio curricular, o discente desempenha atividades acadêmicas específicas, sob a orientação de um docente da UFS e de um supervisor técnico.

O docente, denominado orientador pedagógico, é responsável pelo planejamento, orientação, acompanhamento e avaliação do estágio e do estagiário, em seu respectivo, curso. Já o supervisor técnico, é o profissional da instituição concedente do estágio, com formação superior e devidamente habilitado, responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do estagiário, no campo de estágio.

As atividades de estágio curricular têm cargas horárias discente e docente definidas pelo PPC.A carga horária discente refere-se ao número de horas em que o estudante desenvolve atividades do estágio curricular, enquanto a carga horária docente consisteno número de horas correspondentes à carga de trabalho presencial contabilizada para o professor devido a sua participação na atividade.

No âmbito da UFS, a unidade ou o contexto espacial dentro ou fora do país que tenha condições de proporcionar experiências práticas na área de formação do estagiário vinculado às atividades é denominado campo de estágio.

São condições mínimas para a caracterização de um campo de estágio curricular:a existência de demandas ou necessidades que possam ser atendidas pela aplicação de métodos e técnicas da área de formação profissional do estagiário;a existência de infraestrutura em termos de recursos humanos e materiais;possuir profissionais graduados vinculados às áreas afins de estágio para supervisão e avaliação dos estagiários.

Para a realização do estágio curricular deverá ser celebrado Termo de Compromisso, por meio do SIGAA, entre o(a) acadêmico(a), a unidade concedente do estágio curricular, a agência de integração, quando houver, e a UFS.

Deverá ser apresentado nas cláusulas do termo de compromisso o plano de atividades ou de trabalhovalidado pelo supervisor técnico de estágio da parte concedente, pelo Orientador Pedagógico do estágio do curso ou Coordenadorde Estágio do Curso e pelo aluno.

O estágio como atividade acadêmica específica permite que os Colegiados possam adaptar o componente curricular ao modo como ocorre o estágio no curso. O estágio não é contabilizado em créditos, portanto não precisa ser estabelecida uma carga horária fixa semanal; o rendimento pode ser mensurado em nota ou conceito; o encerramento da turma pode se dar antes das 18 semanas definidas pelo calendário acadêmico para o semestre; entre outras opções que torna o componente mais flexível e mais adequado
às características do estágio curricular.

Links:

RESOLUÇÃO Nº 14/2015/CONEPE que aprova alterações nas Normas do Sistema Acadêmico de Graduação da Universidade Federal de Sergipe

RESOLUÇÃO Nº 10/2018/CONEPEque regulamenta estágios curriculares obrigatório e não obrigatório de graduação e estágios para egressos/trainee no âmbito da Universidade Federal de Sergipe, e dá outras providências.


Atualizado em: Sex, 29 de março de 2019, 18:48
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