Serviços DICAC

SERVIÇOS PRESTADOS PELA DICAC/DAA

 

Alteração de Dados Cadastrais:

Consiste em atender às solicitações dos discentes, que por algum motivo tiveram seus dados alterados.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 15 dias úteis. 

Alteração de Nota:

Acontece quando o professor consolida um componente curricular e observa uma falha na nota cadastrada. Dessa forma o professor junto ao seu departamento solicita essa alteração a DICAC, que mediante ao protocolo da situação executa a alteração no SIGAA.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 15 dias úteis. 

Aproveitamento de Componentes Curriculares:

Regulamentado pela Resolução no 14/2015/CONEPE, consiste no aproveitamento de componentes curriculares realizados por discentes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras em cursos de graduação.

Havendo regularidade no deferimento feito pelo departamento o prazo para atendimento é de 30 dias úteis. 

Aproveitamento Especial de Estudo (AEE) e Aproveitamento de Estudos (AE):

Regulamentados pela Resolução nº 20/2016/CONEPE, destina-se a abreviação do curso.

O Aproveitamento Especial de Estudos (AEE) o aluno de graduação deve ter Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL) ou Índice de Eficiência de Carga Horária (IECH) superior ou igual a 0,85 (oitenta e cinco décimos) e Média de Conclusão (MC) superior ou igual a 7,0 (sete).

Havendo regularidade no deferimento feito pelo departamento o prazo para atendimento é de 30 dias. 

Atendimento ao Público Presencial:

Consiste em atender toda a comunidade acadêmica que busca informações e serviços desta unidade.

Prazo de espera para o atendimento 20 min.

Atendimento Telefônico:

Atendimento de ligações direcionada para o ramal desta unidade.

Não temos subsídios técnicos para determinar o prazo de espera em ligações.

Atendimento via E-mail:

Consiste em atender ou direcionar as demandas requeridas via e-mail.

Prazo de resposta 72h

Atividades Complementares: 

Caracterizada na Resolução nº 14/2015/CONEPE como "conjunto de estratégias didático pedagógicas que permitem a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades necessárias, a serem desenvolvidas durante o período de formação do estudante", as atividades complementares fazem parte do currículo obrigatório dos cursos de graduação.

Havendo regularidade no deferimento feito pelo departamento o prazo para atendimento é de 15 dias úteis. 

Cancelamento de Matrícula:

Regulamentada pela Resolução no 14/2015/CONEPE, é definida como a desvinculação de estudante regular do curso de graduação sem que tenha cumprido a integralização curricular.

Havendo viabilidade na solicitação, conformidade na documentação apresentada e após comprovação de inexistência de débitos junto à UFS, o prazo para atendimento é de 15 dias úteis. 

Colação de Grau Não Presencial: 

Considerando Portaria nº 1291 de 01 de agosto de 2023, direciona-se aos alunos que já tenham integralizado todas as exigências curriculares dos respectivos cursos. A Colação de Grau Não Presencial somente poderá ser solicitada após a solenidade de Colação de Grau Presencial do Centro/Campus do curso do (a) requerente, conforme estabelecido no calendário acadêmico, exceto para os casos de Colação de Grau Não Presencial Antecipada.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 30 dias prorrogáveis por igual período, conforme portaria nº 1291/2023/GR. 

Colação de Grau Não Presencial Antecipada: 

Considerando Portaria nº 1291 de 01 de agosto de 2023, direciona-se aos alunos que já tenham integralizado todas as exigências curriculares dos respectivos cursos. Para solicitar Outorga de Grau Não Presencial Antecipada, o concludente também deverá atender e comprovar um dos requisitos estipulados na portaria citada.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 10 dias úteis prorrogáveis por igual período, conforme portaria nº 1291/2023/GR. 

Colação de Grau Presencial: 

Considerando Portaria nº 1291 de 01 de agosto de 2023, direciona-se aos alunos que já tenham integralizado todas as exigências curriculares dos respectivos cursos. A Colação de Grau Presencial deverá ser solicitada, conforme datas estabelecidas no calendário acadêmico do ano/período letivo vigente.

Prazo estipulado em Cronograma publicado a cada período letivo através de portaria.

Continuidade de Estudos:

Procedimento realizado, atualmente, com exclusividade para discentes graduandos ou egressos do Curso de Ciências Sociais - Bacharelado e que desejam cursar Ciências Sociais na modalidade Licenciatura.

Havendo regularidade no deferimento feito pelo departamento o prazo para atendimento é de 10 dias úteis após o período de matrícula estipulado no Calendário Acadêmico. 

Confecção de Diploma:

Consiste em analisar a documentação necessária para emissão do diploma de graduação.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para confecção é de 60 dias, podendo ser prorrogáveis por igual período.

Confecção de 2ª via Diploma:

Consiste em analisar a documentação necessária para emissão do diploma de graduação.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para confecção é de 60 dias, podendo ser prorrogáveis por igual período.

Consolidação Individual:

Consiste em consolidar individualmente um discente em uma determinada turma, mediante solicitação formal do professor, obedecendo o que está estabelecido na Resolução 14/2015/CONEPE.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 15 dias úteis. 

Dispensa fora do prazo:

Regulamentada na Resolução nº 14/2015/CONEPE por meio dos artigos 199 e 200, caracteriza-se pela desobrigação do estudante de se matricular em componentes curriculares em dado período, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação, sem que esse tempo seja computado no prazo de integralização do curso. Destaca-se que o discente tem direito a duas dispensas, em períodos consecutivos ou não.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 30 dias úteis. 

Emissão de Declaração:

Consiste em emitir diversos tipos de declarações.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 15 dias úteis.

 

Inclusão de Monitoria no Histórico:

Conforme determina a Resolução no 14/15/CONEPE, a monitoria dá direito a que o estudante obtenha por semestre de efetivo exercício, 02 (dois) créditos optativos para integralização do seu curso, limitado a um máximo de 08 (oito) créditos.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 15 dias úteis.

 

Matrícula Institucional:

Acontece anualmente, consiste em organizar e executar todo o sistema de matrícula institucional, conforme edital vigente.

Prazos estipulados em Edital previamente publicado.

Matrícula de Aluno Especial/Isolada:

Consiste em cadastrar e efetuar matrícula em disciplina independente de ter um vínculo formal com a UFS, desde que atenda todos os requisitos estipulado em edital específico, e respeitando o que estabelece a Resolução 14/2015/CONEPE, em período previsto no calendário acadêmico vigente. 

Havendo regularidade no deferimento feito pelo departamento o prazo para atendimento é de 10 dias úteis após o período de matrícula estipulado no Calendário Acadêmico. 

Matrícula de Aluno Especial Idoso:

Consiste em cadastrar e efetuar matrícula em disciplina independente de ter um vínculo formal com a UFS, desde que atenda todos os requisitos estipulado em edital específico, e respeitando o que estabelece a Resolução 14/2015/CONEPE, em período previsto no calendário acadêmico vigente. 

Prazos estabelecidos em edital específico.

Mobilidade Nacional e Internacional:

Consiste em analisar e cadastrar alunos oriundos de convênio de mobilidade, seja ela nacional ou internacional, tanto na chegada, na saída ou no retorno. 

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 10 dias úteis. 

Prorrogação de Prazo Máximo:

Conforme Resolução 14/2015/CONEPE Art. 49. No período letivo regular correspondente ao prazo máximo para integralização curricular, o Colegiado do Curso poderá conceder ao estudante prorrogação deste prazo para conclusão do curso, nos seguintes casos:

  1. Para os estudantes com necessidades especiais, afecção congênita ou adquirida que importem em redução da capacidade de aprendizagem, mediante avaliação da Junta Médica Oficial da UFS em conformidade com a legislação pertinente;

  2.  II. até dois períodos letivos, nos demais casos, desde que o cronograma, elaborado pelo Colegiado do Curso, preveja a integralização curricular neste prazo. 

Parágrafo único. A apreciação do pedido de prorrogação de prazo se fará mediante processo formalizado com requerimento do discente, justificativa, histórico escolar e cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos, no período imediatamente anterior ao prazo máximo de conclusão do curso.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 15 dias úteis.

 

Publicações:

Elaborar e publicar notícias e documentos nas páginas oficiais deste setor na internet.

Prazo de 24 horas ou menos a depender da urgência e necessidade.

 

Quebra de Pré-Requisitos:

Regulamentada pela Resolução no 39/2019/CONEPE, destina-se a quebra de pré-requisitos de componentes curriculares dos cursos de graduação da Universidade Federal de Sergipe, salienta-se que esta ação é temporária é concedida individualmente.

Prazo de até 30 dias contados a partir do início do período letivo, conforme Resolução nº 39/2019/CONEPE.

 

Registro de Diploma de IES Privadas:

Consiste em receber e a analisar as solicitações e registro de diploma de instituições de ensino superior privadas que tenham convênio ativo com a UFS.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 30 dias úteis.

 

Trancamento Fora do Prazo:

Consiste em analisar as solicitações de trancamento, total ou parcial, mediante justificativa, fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico vigente.

Havendo viabilidade na solicitação, conformidade na documentação apresentada e após análise da PROGRAD, o prazo para atendimento é de 15 dias úteis. 

 

Transferência Compulsória:

Independentemente da existência de vagas, é destinada a servidor público federal, civil ou militar, ou a seus dependentes, que tenha sido transferido por necessidade de serviço e seja proveniente de instituições de ensino superior públicas.

Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 15 dias úteis.

 

Transferência Externa:

Conforme determina a Resolução no 14/15/CONEPE, é o ato decorrente da transferência, para a UFS, do vínculo que o estudante de curso de graduação mantém com a instituição de origem nacional mediante ocupação de vagas específicas e aprovação em processo seletivo próprio.

Prazos estabelecidos em edital específico.

 

Transferência Interna:

Conforme determina a Resolução no 14/15/CONEPE, é a forma de ingresso que permite ao estudante do curso de graduação da UFS, uma vez, por meio de processo seletivo específico, a mudança do curso a que está vinculado, para outro curso oferecido pela UFS, atendidas as seguintes condições.

Prazos estabelecidos em edital específico.