A Divisão de Licenciaturas (DILEC) é uma subunidade ligada a COLIB, à qual compete:
I. Promover atividades de integração entre a UFS e as escolas de educação básica, com a finalidade de estabelecer convênios e parcerias para o desenvolvimento de atividades de extensão, pesquisa e ensino, em função da melhoria da formação dos profissionais da educação, acompanhando e avaliando os programas da CAPES (Pibid e RP) e os institucionais, como o Prolice.
II. Coordenar as ações dos Fóruns Permanentes das Licenciaturas;
III. Analisar os dados fornecidos pela SIDI (Superintendência de Indicadores de Desempenho Institucional) da Pró-Reitoria de Planejamento, no que diz respeito às avaliações relativas ao desempenho acadêmico dos cursos de licenciatura da UFS;
IV. Avaliar e propor melhorias no programa de Monitoria e de Apoio Pedagógico desenvolvidos pelos acadêmicos nos cursos de licenciatura;
V. Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelo Laboratório Interdisciplinar de Formação do Educador - LIFE, um ambiente de formação docente tecnologicamente inovador e motivador, promovendo, entre outras ações, formação docente continuada em metodologias de inovação do ensino superior.
Informações Gerais sobre a Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas e Portaria 220/2025/CAPES que trata da renovação da bolsa.
A Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência - Pé-de-Meia Licenciaturas é uma ação executada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, instituído pelo Ministério da Educação por meio do Decreto Nº 12.358 de 14 janeiro de 2025.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quais os pré-requisitos para o estudante se inscrever na Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas?
Estar matriculado em uma Licenciatura presencial da UFS.
Obter nota igual ou superior a 650 pontos no Enem, sem os pesos da UFS.
Onde realizar a pré-inscrição na Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas?
Exclusivamente por meio da Plataforma Freire (https://freire.capes.gov.br./portal/) e seu procedimento consiste na manifestação de interesse do candidato em participar do programa e no aceite de um Termo de Ciência e Concordância.
Ah! seu currículo deve estar devidamente cadastrado nessa plataforma.
Qual o valor da Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas?
A bolsa mensal é de R$ 700,00 (setecentos reais), com livre movimentação e disponível para saque após o depósito em conta.
O incentivo docência é no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será depositado mensalmente, porém com bloqueio para saque.
Esse valor será acumulado durante o período regular de integralização do curso e poderá ser resgatado após a conclusão do curso e ingresso e permanência, como docente em uma rede pública de ensino da educação básica.
O estudante precisa abrir uma conta bancária para receber a Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas?
Não, o pagamento será realizado em uma conta do tipo "Poupança Social", que será criada automaticamente pelo Banco do Brasil quando a CAPES efetuar o primeiro pagamento.
Quando é realizado o pagamento da Bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas?
Até o 5º dia útil de cada mês.
Segundo a Portaria 220/2025/CAPES, quais as obrigações gerais do Bolsista Pé-de-Meia Licenciaturas?
I - Respeitar as normas vigentes da IES;
II - Informar imediatamente ao ponto focal da IES quaisquer alterações em sua situação acadêmica;
III - Responder, sempre que solicitado, questionários, avaliações e outras iniciativas promovidas pela CAPES e pela instituição de ensino superior com o objetivo de monitorar e avaliar a execução do Programa; e
IV - Cumprir as exigências constantes no regulamento do Programa, nesta Portaria e nos demais normativos publicados pela CAPES.
O descumprimento das obrigações poderá implicar a suspensão imediata do apoio financeiro, pela IES ou pela CAPES, até a regularização da situação. Não sendo a situação regularizada nos prazos estabelecidos pela CAPES ou pela IES, o estudante será desligado do Programa.
O que é preciso fazer para continuar recebendo a bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas mensalmente?
I - Manter matrícula ativa no curso de licenciatura pelo qual ingressou no Programa; e
II - Estar matriculado em, no mínimo, 02 (dois) componentes curriculares no período vigente. Esses componentes podem ser disciplinas obrigatórias, optativas e/ou eletivas.
O que é preciso para que a bolsa seja renovada anualmente?
I – Obter, em cada período letivo, média aritmética simples, calculada a partir de todas as notas dos componentes curriculares cursados no respectivo período, igual ou superior à nota mínima estabelecida pela IES para aprovação por média. Ou seja, não se trata de não poder reprovar em uma única disciplina, mas da média das notas das disciplinas cursadas, no período do ciclo anual, que deverá ser igual ou maior que 5,0.
II - Não ter sido reprovado, em nenhum período letivo, por não cumprimento do mínimo de frequência exigido pela IES em qualquer componente curricular.
O ciclo anual compreende dois períodos letivos com início em 2025.2.
Se o estudante reprovar por média ou falta em um dos períodos letivos do ciclo anual, ele perde a bolsa?
Não, caso reprove por média ou falta em um dos períodos letivos do ciclo anual, ele deverá realizar 60 horas de atividades acadêmicas para compensar a reprovação.
Atenção: Só pode ocorrer essa reprovação em um período do ciclo anual!
Quais as atividades acadêmicas que podem ser realizadas para atender a Portaria 220/2025/CAPES?
Projetos de extensão, monitoria voluntária, tutoria, seminários, palestras, cursos, congressos, atividades artísticas e culturais dentre outras, na modalidade online ou presencial, dentro ou fora da universidade, desde que sejam relacionadas ao seu curso e devidamente certificadas.
Se o estudante trancar uma disciplina, ele perde a bolsa?
Depende, ele pode trancar, desde que continue matriculado em, no mínimo, duas disciplinas.
O que acontece com a bolsa se o estudante trancar o curso?
A bolsa será suspensa no sistema da CAPES.
O que acontece se o estudante mudar de curso?
O estudante que realizar mudança de curso, ainda que para outro curso de licenciatura, será automaticamente desligado do Programa, exceto se o ingresso no novo curso ocorrer por meio do SISU.
Os pontos focais para atendimento de dúvidas e informações sobre a bolsa Pé-de-Meia Licenciaturas são os técnicos em assuntos educacionais: Eliana Menezes e Marcos Messias.
Contatos: 3194-7171 e dilec@academico.ufs.br
A DILEC está localizado dentro do COLIB, no 1º andar do prédio da Reitoria, na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos - Av. Marechal Rondon, s/nº, Bairro Rosa Elze, Município de São Cristóvão/SE, funcionando de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
Chefe da Divisão:
Dra. Fernanda Bispo Correia
Tel.: (79) 3194-7679
E-mail: dilec@academico.ufs.br
PROGRAMA BOLSA E FORMAÇÃO PARA A DOCÊNCIA - PÉ DE-MEIA LICENCIATURAS EDITAL 2/2026
PROGRAMA BOLSA E FORMAÇÃO PARA A DOCÊNCIA - PÉ DE-MEIA LICENCIATURAS EDITAL 2/2026 - RETIFICAÇÃO
PORTARIA CAPES N°220 - REGULAMENTO PÉ-DE-MEIA
TUTORIAL: COMO SE PRÉ-INSCREVER NO PROGRAMA PÉ-DE-MEIA LICENCIATURAS





