O PROGRAMA DE MONITORIA

A monitoria é uma atividade didático-pedagógica vinculada aos cursos presenciais de Graduação que visa contribuir para o aperfeiçoamento do processo de formação discente e a melhoria da qualidade do ensino, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) 

O Programa é oferecido nas modalidades de Monitoria Remunerada e de Monitoria Voluntária. É desenvolvido mediante execução de atividades de Monitoria Tutorial, com ênfase nas seguintes ações:

  • Apoio tutorial a estudantes que cursam disciplinas em disciplinas/módulos/turmas da UFS;
  • Atividade de caráter aplicado, cuja participação do monitor constitua suporte a grupos de alunos no tocante, à execução de atividades para as quais tenha experiência adquirida;
  • Parte de um projeto ou programa de ensino de Graduação envolvendo conteúdos disciplinares, multidisciplinares ou transversais.

Da normatização e do gerenciamento

O programa de monitoria é regido atualmente pelas Resoluções nº 10/2023/CONEPE e 04/2018/CONSU e gerenciado pela Comissão Permanente de Monitoria (COPAM), sediada no DELIB, com o apoio das comissões de Centros/Campi.
Cada Centro ou Campus tem uma Comissão de Monitoria constituídas por 3 (três) membros titulares e número igual de suplentes (docentes e/ou Técnicos em Assuntos Educacionais), aprovados pelo Conselho de Centro e que responderão pela gestão das atividades de Monitoria de cada Centro/Campus, de modo articulado com a COPAM.

A Comissão Permanente de Acompanhamento de Monitoria (COPAM) é composta pelos seguintes membros:

  1. Departamento de Licenciaturas e Bacharelados (DELIB);
  2. Diretor do Departamento de Apoio Didático Pedagógico (DEAPE) e
  3. Divisão de Programas de Assistência e Integração (DIPAI).

São objetivos do Programa:

  • Despertar no aluno o interesse pelas atividades relacionadas com o desenvolvimento de habilidades e competências múltiplas em campos diversos e, de forma particular, no magistério;
  • Criar condições para o aluno exercitar os conhecimentos adquiridos em sala de aula;
  • Promover a melhoria do ensino de graduação através da inter-relação ensino-aprendizagem, com foco na redução das taxas de retenção e evasão;
  • Estimular o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à sistematização do trabalho docente;
  • Complementar a formação acadêmica do aluno através da experiência vivenciada na atividade de Monitoria.

São requisitos para o exercício da Monitoria:

  • Estar regularmente matriculado e cursando, durante todo o período de vigência da bolsa, pelo menos 100% total dos créditos regulares para o período acadêmico vigente do seu curso, no caso da monitoria remunerada;
  • Não possuir vínculo empregatício e não receber nenhum outro tipo de bolsa de instituição pública, quando monitor remunerado;
  • Ser aprovado em processo seletivo, tendo por base prova escrita, conforme definido em Edital, com no mínimo nota 6,0;
  • Ter obtido no mínimo nota 6 (seis) nos principais componentes curriculares da seleção de monitoria, e,
  • Dispor de 10 (dez) horas semanais para a atividade de Monitoria no turno de realização da atividade.

Da distribuição das bolsas por Centro/Campus e entre os projetos 

De acordo com a Resolução nº 10/2023/CONEPE, as bolsas de monitoria são distribuídas entre os Centros/Campi levando-se em consideração o critério de maior número de disciplinas-turmas ofertadas.

Após a distribuição das bolsas entre os Centros/Campi, através de Edital publicado pela PROGRAD, os docentes interessados submetem os seus projetos, via SIGAA, definindo, na descrição do projeto, o número de monitores necessários à execução da sua proposta de monitoria.

Cada projeto pode solicitar um número indefinido de monitores. Porém, a quantidade de bolsas que um projeto pode obter é limitada a um máximo de duas. A diferença entre a quantidade de monitores solicitadas no projeto e o número de bolsas concedidas se constituirá automaticamente nas vagas de voluntários do projeto.

Os projetos submetidos pelos docentes são autorizados pelas chefias de departamento, primeiramente, e depois avaliados pelas comissões de Centro/Campus, que podem aprová-los ou não.

Os projetos aprovados pelas comissões participam do processo de distribuição das bolsas, procedimento feito eletronicamente pelo SIGAA a partir de comandos dados pelo Departamento de Licenciaturas e Bacharelados.

O sistema distribui as bolsas entre os projetos aprovados levando em consideração os critérios de maior número de disciplinas-turmas ofertadas dos componentes curriculares (disciplinas, módulos, etc) inseridos nos projetos, primeiramente, e em seguida as maiores taxas de evasão desses mesmos componentes integrantes dos projetos, no ano letivo anterior.

Do processo de seleção de monitores

Distribuídas as bolsas pelo sistema, os coordenadores de projetos cadastram no SIGAA o processo seletivo da monitoria. Os discentes interessados se inscrevem, também via SIGAA, nos projetos do seu interesse.

A seleção é feita presencialmente, através de uma prova escrita versando sobre os componentes curriculares inseridos em cada projeto. As notas obtidas pelos candidatos são cadastradas pelo coordenador no SIGAA, que classifica os aprovados por ordem decrescente de nota.

As bolsas remuneradas do programa de Monitoria se destinam, exclusivamente, aos discentes que declaram vulnerabilidade socioeconômica e comprovam tal condição através do cadastro de documentação específica, analisada pela PROEST.

Do desenvolvimento da Monitoria

Cada monitor aprovado, remunerado ou voluntário, é vinculado no SIGAA a um orientador, que pode ser o próprio coordenador do projeto ou outro docente inserido na proposta como orientador.

O orientador fica responsável coordenar, supervisionar e orientar as atividades dos monitores junto aos discentes integrantes das turmas atendidas. 

A cada mês de execução da monitoria o orientador deve validar a frequência mensal cadastrada pelos monitores sob sua responsabilidade. Ao final do projeto o monitor deve cadastrar um relatório sobre a sua participação no programa, que deve ser analisado e validado pelo respectivo orientador, que deve lhe atribuir uma nota, obedecendo um intervalo entre 6,0 e 10,0.

Dos créditos e certificados de monitoria

O monitor, remunerado ou voluntário, tem direito a dois créditos em componentes curriculares optativos no histórico escolar para cada semestre do exercício da monitoria, consecutivos ou não, limitado a um máximo de 08 (oito) créditos, bem como ao certificado de Monitoria.

Contatos

Para maiores informações, entre em contato com o Departamento de Licenciaturas e Bacharelados (DELIB), localizado no térreo da reitoria, ou pelos telefones (79)3194-7540/7171.
Endereços eletrônicos: monitoriaufs@academico.ufs.br

 

EQUIPE DA COORDENAÇÃO DE MONITORIA:

Responsável:

Me. Marcos Messias dos Santos - Técnico em Assuntos Educacionais

Tel.: (79) 3194-7171

E-mail: monitoriaufs@academico.ufs.br

Equipe:

Eliana de Jesus Menezes - Técnica em Assuntos Educacionais

Maria de Fátima da Silva Bezerra - Assistente de Processos Organizacionais

Tel.: (79) 3194-7540

E-mail: monitoriaufs@academico.ufs.br

 

Resoluções:

Resolução Nº 10/2023/CONEPE