Caros gestores:
Esta Pró-Reitoria foi consultada sobre professores que marcaram e tiveram as suas férias homologadas para o período letivo, solicitando uma possível proposta administrativa. Realizei consulta ao Senhor Procurador Geral da Universidade Federal para melhores orientações.
Segue abaixo a cópia do memorando na integra.
Jonatas Silva Meneses.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 11/2016 - DCC (11.23.04)
(Identificador: 201638091)
Nº do Protocolo: NÚMERO INDEFINIDO
São Cristóvão-SE, 12 de Janeiro de 2016.
Título: Consulta Administrativa
Senhor Pró-Reitor,
Em virtude das férias estabelecidas para os professores do DCC/CCSA no período de 02 a 31/01/2016 e o retorno das atividades acadêmicas no dia 18/01/2016, qual a proposta administrativa dessa Pró-Reitoria para a solução do caso, visto que as férias dos docentes foram homologadas com antecedência sem considerar o retorno às aulas no dia 18/01/2016.
(Autenticado em 12/01/2016 18:17)
ERATHOSTHENES MENEZES JUNIOR
COORDENADOR DE GRADUACAO – TITULAR
Matrícula: 2347350
________________________________________
Despachos:
Enviado Por: JONATAS SILVA MENESES
Data Envio: 13/01/2016
Unidade de Origem: PROGRAD
Data Recebimento: 14/01/2016
Unidade de Destino: PGE
Parecer: Ao Senhor Procurador Geral da Universidade Federal de Sergipe, Dr. Paulo Celso Rego Leó
Senhor Procurador: Conforme teor deste memorando, esta Pró-Reitoria foi instada a explanar sobre possível proposta administrativa para o Departamento de Ciências Contábeis, tendo em vista, segundo o texto em questão, que as férias dos professores dessa Unidade Acadêmica, foram homologadas para o período de 02 a 31 de janeiro de 2016, marcadas com antecedência e sem considerar o início do semestre letivo de 2015.2 para o dia 18 de janeiro de 2016 (texto do memorando). No meu entendimento, pelas informações apresentadas no texto, os professores do Departamento de Ciências Contábeis só iniciarão as aulas referentes ao período letivo 2015.2, no dia 01 de fevereiro de 2016.
A PROGRAD, neste momento, não atinou para possível proposta administrativa, com vistas à resolução do problema implantado. Apresento abaixo os seguintes pontos para avaliação dessa Procuradoria: 1º) A portaria nº 1546, de 21 de outubro de 2015, do Gabinete do Reitor, que publicou o novo calendário acadêmico da UFS para o período letivo 2015.1, após o período de greve dos Professores, previa o encerramento daquele semestre para o dia 22 de dezembro de 2015 e o início do período letivo para o dia 18 de janeiro de 2016; 2º) A resolução nº 080/CONSU/1980 (Alterada pelas resoluções nº 07/1981/CONSU e 02/92/CONSU), que aprovou o Regulamento de Pessoal da UFS, diz, no parágrafo 2º o seguinte: "É vedada a concessão de férias ao pessoal docente durante o período letivo, salvo se houver interesse da Universidade ou solicitação, devidamente justificada pelo servidor".
Como não vislumbrei, diante do fatos narrados e por mim interpretados, melhores encaminhamentos administrativos, solicito dessa Procuradoria, orientação para um melhor proceder.
________________________________________
Enviado Por: PAULO CELSO REGO LEO
Data Envio: 14/01/2016
Unidade de Origem: PGE
Data Recebimento: 15/01/2016
Unidade de Destino: PROGRAD
Parecer: Senhor Pró-Reitor, A Lei n. 8.112/90 prevê que, por interesse do serviço, as férias sejam interrompidas ou suspensas pela Administração. In casu, além do interesse do serviço, está configurado que as férias no periodo apontado afrontam o regulamento interno aprovado pelo CONSU. Assim, sugiro que o Chefe do Departamento seja comunicado da necessidade de suspensão das férias dos docentes a partir de 18.01.2016, ficando o dias restantes para serem usufruidos em data posterior, de modo a não prejudicar as atividades do Curso. Tal procedimento evitará a instauraçao de procedimento administrativo para apuraçao de responsabilidades, após cientificação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.