A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o resultado da avaliação presencial dos discentes que foram avaliados pela comissão de heteroidentificaçãoconforme o disposto no Edital n° 58/2021/PROGRAD, na forma que segue:
NÃO COMPARECERAM (ATUALIZADO EM 19/11/2021).
NÃO COMPARECEREM - DECISÃO JUDICIAL.
DO PRAZO PARA RECURSO
Para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa, o (a) discente que se autodeclarou negro(a) (preto ou pardo) e foi considerado(a) pela Banca de Aferição e Heteroidentificação como indeferido para ocupar vaga reservada nos termos das Leis nº 12.711, de2012e nº 13.409, de 2016, terá os dias 08 e 09 de novembro para solicitar, uma única vez, reconsideração de parecer através de recurso.
O(a) discente que desejar interpor recurso deverá utilizar o formulário do ANEXO VI do Edital n° 58/2021/PROGRAD (retificado em 19/11/2021), devidamente preenchido, acompanhado de cópia de documento de identidade,frente e verso, e da documentação adicional que julgar necessária,a serem enviados para o e-mail semop@academico.ufs.br, EM ARQUIVO DE PDFÚNICO.
O envio do formulário de recurso deve ser remetido ao e-mail semop@academico.ufs.brcom o assunto “RECURSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO”. O formulário dará início a processo administrativo que receberá numeração específica vinculada ao(a) recorrente(a) e poderá ser acompanhado através do site www.sipac.ufs.br.
Os (as) alunos(as) que recorrerem do resultado da entrevista presencial serão comunicados(as) através do processo instaurado acerca do Parecer dado ao seu pleito recursal até o dia 19 de novembro de 2021. Também haverá publicação no site www.prograd.ufs.br com listagem geral dos deferimentos e indeferimentos dos recursos.
CRONOGRAMA
Solicitação de recurso | 08 e 09 de novembro de 2021 |
Resultado do recurso | 19 de novembro de 2021 |
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