A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o disposto na Resolução nº 61/2022/CONEPE, torna público o resultado da avaliação de aferição presencial da heteroridentificação complementar à autodeclaração realizada no dia 04/10/2023, dos candidatos matriculados conforme decisão judicial conforme decisão judicial proferida no processo Nº 080031-07.2023.4.05.8503 – Ação Civil Pública.
DO PRAZO PARA RECURSO
Para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa, o (a) candidato (a) que se autodeclarou negro (a) (preto ou pardo) e foi considerado (a) pela Banca de Aferição e Heteroidentificação como inapto para ocupar vaga reservada nos termos das Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016, terá até o dia 17 de outubro de 2023 para interposição de recurso.
O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso deverá utilizar o formulário de recurso (abaixo), devidamente preenchido, acompanhado de cópia de documento de identidade, frente e verso, e da documentação adicional que julgar necessária, a serem enviados para o e-mail semop@academico.ufs.br, EM ARQUIVO DE PDF ÚNICO.
O envio do formulário de recurso deve ser remetido com o assunto “RECURSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO”. O formulário dará início a processo administrativo que receberá numeração específica vinculada ao(a) recorrente(a).
Nos casos de candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) que solicitarem reconsideração de parecer, o resultado definitivo a até o dia 31/10/2023, na página https://prograd.ufs.br/pagina/29133.
Após a análise do recurso referido acima, se for mantido o indeferimento, a Matrícula Institucional do candidato será cancelada.
CRONOGRAMA
Solicitação de recurso | até 17 de outubro de 2023 |
Resultado do recurso | até 31 de outubro de 2023 |