Seg, 27 de novembro de 2023, 15:32

1ª Relação de candidatos que passaram da condição de excedentes para aprovados na chamada regular e resultado final dos aprovados na segunda opção de curso, referente ao PQD4 UFS 2023
(As orientações abaixo são de suma importância, portanto, recomendamos que leiam com a máxima atenção)

Clique nos links abaixo para acessar as relações:

- 1ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS NA CHAMADA REGULAR

- RESULTADO FINAL DE CANDIDATOS APROVADOS NA SEGUNDA OPÇÃO DE CURSO

Uma vez compreendida se a sua condição está como aprovado, atente para as orientações abaixo:

CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO DA CHAMADA REGULAR OU FOI APROVADO NA SEGUNDA OPÇÃO DE CURSO:

Todos os candidatos aprovados deverão se inscrever no Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso; e fazer o envio de toda a documentação correspondente ao Edital nº 81/2023/Prograd/UFS para realização da Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, entre os dias 29 de novembro e 04 de dezembro de 2023.

A documentação que deve ser apresentada consta no Anexo I do Edital Nº 81/2023/Prograd/UFS, publicado em https://prograd.ufs.br/pagina/29018 no dia 17/11/2023. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de https://prograd.ufs.br/pagina/29018.

O candidato que até 04/12/2023 não fizer a entrega da documentação condizente com as exigências para Matrícula Institucional será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo excluído desse processo seletivo.

O ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 69/2023/Prograd/UFS e Edital Nº 81/2023/Prograd/UFS que deve ser lido com muita atenção.

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato que passou para aprovado tenha algum documento indeferido, este poderá interpor recurso de 06 a 07 de dezembro de 2023, exclusivamente através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

Os candidatos cujo indeferimento foi mantido ou que não interpuseram recurso dentro do prazo estabelecido terão suas Matrículas Institucionais canceladas, sendo excluídos do Processo Seletivo.

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS DA CHAMADA REGULAR E DA SEGUNDA OPÇÃO DE CURSO

Caso haja necessidade e tempo hábil, no dia 15/12/2023 será publicada em https://prograd.ufs.br/pagina/29018 a 1ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Excedentes para Aprovados da segunda opção de curso, e a 2ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Excedentes para Aprovados da chamada regular, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação desta e de outras eventuais relações.

Os candidatos que passarem da condição de excedentes para aprovados deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital Nº 81/2023/Prograd/UFS para realização da Matrícula Institucional através do Portal de Ingresso, seguindo também as orientações dispostas na publicação.

Acesse as relações abaixo;


Atualizado em: Seg, 27 de novembro de 2023, 15:40
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