Seg, 19 de fevereiro de 2024, 15:42

3ª Relação da segunda opção de curso e 4ª relação da chamada regular dos candidatos que passaram da condição de excedentes para aprovados, referente ao PQD4 - UFS
PQD-4

(As orientações abaixo são de suma importância, portanto, recomendamos que leiam com atenção)

Clique nos links abaixo para acessar as relações:

- 3ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS NA SEGUNDA OPÇÃO DE CURSO

- 4ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS NA CHAMADA REGULAR

Uma vez compreendida se a sua condição está como aprovado, atente para as orientações abaixo:

CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO DA CHAMADA REGULAR OU NA SEGUNDA OPÇÃO DE CURSO:

Todos os candidatos aprovados deverão se inscrever no Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso; e fazer o envio de toda a documentação correspondente ao Edital nº 81/2023/Prograd/UFS para realização da Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, entre os dias 20 e 26 de fevereiro de 2024.

A documentação que deve ser apresentada consta no Anexo I do Edital Nº 81/2023/Prograd/UFS, publicado em https://prograd.ufs.br/pagina/29018 no dia 17/11/2023. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de https://prograd.ufs.br/pagina/29018.

O candidato que até 26/02/2024 não fizer a entrega da documentação condizente com as exigências para Matrícula Institucional será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo excluído desse processo seletivo.

O ingresso deste candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 69/2023/Prograd/UFS e Edital Nº 81/2023/Prograd/UFS que deve ser lido com muita atenção.

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato que passou para aprovado tenha algum documento indeferido, este poderá interpor recurso de 28 a 29 de fevereiro de 2024, exclusivamente através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

Os candidatos cujo indeferimento foi mantido ou que não interpuseram recurso dentro do prazo estabelecido terão suas Matrículas Institucionais canceladas, sendo excluídos do Processo Seletivo.

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS DA CHAMADA REGULAR E DA SEGUNDA OPÇÃO DE CURSO

Caso haja necessidade e tempo hábil, no dia 06/03/2024 será publicada em https://prograd.ufs.br/pagina/29018 a 4ª relação da segunda opção de curso e 5ª relação da chamada regular dos candidatos que passarão da condição de excedentes para aprovados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação desta e de outras eventuais relações.

Os candidatos que passarem da condição de excedentes para aprovados deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital Nº 81/2023/Prograd/UFS para realização da Matrícula Institucional através do Portal de Ingresso, seguindo também as orientações dispostas na publicação.

Acesse as relações dos aprovados abaixo;


Atualizado em: Seg, 19 de fevereiro de 2024, 15:46
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