Qua, 18 de setembro de 2024, 07:22

PRORROGAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE CONCLUSÃO DO CURSO PARA ALUNOS DA GRADUAÇÃO PRESENCIAL
Edital contempla cursos presenciais de São Cristóvão, Aracaju, Itabaiana e Laranjeiras

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Sergipe (Prograd) publicou o edital de prorrogação do prazo máximo de conclusão do curso para os discentes dos cursos de graduação presenciais dos campi de São Cristóvão, Aracaju, Itabaiana e Laranjeiras.

O documento é dirigido aos alunos passíveis de desligamento da UFS por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, seja porque têm o período letivo 2024.1 como prazo máximo de conclusão do curso ou porque não apresentam em 2024.1 condições de concluir o curso dentro do prazo máximo, mesmo cursando no período letivo regular a carga horária máxima estabelecida no projeto pedagógico do curso.

O aluno que constar em uma das relações citadas no edital, e que tiver interesse na prorrogação do prazo de conclusão, deve encaminhar para semop@academico.ufs.br, até o dia 10 de outubro, requerimento com justificativa, documento de identidade, histórico escolar atualizado e cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos.

Após o cancelamento da matrícula institucional por decurso de prazo máximo para conclusão do curso de que trata o edital, o eventual retorno à UFS só poderá ocorrer mediante novo processo seletivo para preenchimento de vagas iniciais (Sisu).

Prorrogação/Desligamento

Até o dia 04 de novembro o Departamento de Administração Acadêmica (DAA) registrará no SIGAA a prorrogação do prazo de conclusão dos discentes que tiverem suas solicitações deferidas. A partir dessa data, igualmente, serão desligados os discentes cujas solicitações foram indeferidas ou que não solicitaram a prorrogação de prazo.

Para dúvidas ou esclarecimentos, entrar em contato com o DAA pelo telefone (79) 3194-6503, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Para mais informações, acesse o edital abaixo:


Atualizado em: Qua, 18 de setembro de 2024, 07:28
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