O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o que consta do processo nº 23113.038348/2024-83;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 244/2024 – DICAC/DAA/PROGRAD, de 29 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23113.028024/2024-37,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o calendário das solenidades de Colação de Grau dos alunos concluintes no período letivo regular 2024/1, em cursos da Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, bem como dos Campi de Laranjeiras, de Itabaiana e pertencentes ao Centro de Educação Superior a Distância (CESAD), e Ano Letivo 2024, para os Campi Lagarto e Sertão, a serem realizadas de acordo com o cronograma da tabela em anexo.
Art. 2º. Apenas os alunos que cumprirem o Art. 14 da Resolução nº 50/2014/CONSU, estarão aptos a participar das cerimônias.
Art. 3º. O Departamento de Administração Acadêmica (DAA) só incluirá nome de discentes aptos a Colação de Grau Presencial que tiverem protocolados seus pedidos dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico do seu respectivo Centro/Campus.
Art. 4º. Os alunos que não atenderem ao disposto no Art. 3º desta Portaria devem requerer ao DAA, via processo administrativo, Colação de Grau Não Presencial, após a data de Colação de Grau Presencial do seu respectivo Centro/Campus, conforme Portaria nº 1291/2023/GR.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno de Serviço desta Universidade.