Sex, 24 de outubro de 2025, 13:38

7ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SISU UFS 2025
(As orientações abaixo são de suma importância, portanto, recomendamos que leiam com a máxima atenção)

PRIMEIRA ETAPA - PRÉ-MATRÍCULA INSTITUCIONAL

Os candidatos convocados que passaram da condição de excedentes para aprovados deverão realizar a pré-matrícula institucional no período de 24 a 28 de outubro de 2025, utilizando exclusivamente o Portal de Ingresso para envio da documentação obrigatória elencada no anexo I do Edital nº 14/2025/Prograd/UFS. O candidato que não realizar a pré-matrícula institucional será considerado desistente, sendo sua vaga atribuída a outro candidato, obedecendo-se a ordem de classificação.

Essa relação contempla apenas os candidatos aprovados nos cursos com ingresso no período 2025.2.

Os candidatos que concorreram a vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas e cuja comprovação de autodeclaração realizada pela Comissão de Heteroidentificação não for conclusiva, avaliando-se apenas as fotos enviadas, deverão participar da avaliação presencial prevista no Edital nº 14/2025/Prograd/UFS. A avaliação presencial será realizada no dia 03 de novembro de 2025, na didática VII do Campus de São Cristóvão da UFS, conforme sala e horário a serem publicados até o dia 31/10/2025 em www.sisu.ufs.br. O candidato que não comparecer à avaliação presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

O resultado da avaliação presencial realizado pela Comissão de Heteroidentificação será publicado no dia 04/11/2025 em www.sisu.ufs.br.

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

O candidato convocado para a pré-matrícula institucional que tenha algum documento indeferido pela CAA e/ou pela PROAE poderá interpor recurso no período de 30/10 e 31/10/2025, utilizando exclusivamente o Portal de ingresso. Caberá ao candidato observar o parecer de indeferimento e proceder com a alteração documental. O resultado final da análise dos recursos interpostos pelo candidato será divulgado a partir do dia 03/11/2025.

Os candidatos que concorreram a vagas destinadas a pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, e que tiveram sua autodeclaração indeferida pela Comissão de Heteroidentificação na avaliação presencial, poderão interpor recurso ao resultado, utilizando-se para isso exclusivamente o Portal de Ingresso, no período de 04/11 a 05/11/2025. O resultado final da análise dos recursos será divulgado até o dia 10/11/2025.

Os candidatos cujos recursos foram indeferidos ou que deixaram de interpor recurso no prazo estabelecido terão sua solicitação de pré-matrícula institucional cancelada, sendo excluído do processo seletivo e perdendo o direito à vaga.

SEGUNDA ETAPA - CONFIRMAÇÃO DE VÍNCULO

Conforme Edital nº 51/2025/Prograd/UFS, a confirmação de vínculo é etapa obrigatória e o candidato que não a efetuar nos prazos previstos no referido Edital terá sua pré-matrícula institucional cancelada.

No entanto, ficam dispensados da necessidade da confirmação de vínculo todos os candidatos aprovados nessa 7º relação com ingresso no período 2025.2, sendo necessária apenas a realização da pré-matrícula institucional através do Portal de Ingresso.

INÍCIO E FIM DO PERÍODO LETIVO 2025.2:

Campi de Aracaju, Itabaiana, Laranjeiras e São Cristóvão: 06/10/2025 a 28/02/2026;

Todos os candidatos convocados na 7ª relação, após cumprirem com êxito todas as etapas obrigatórias, terão suas Matrículas Institucionais efetivadas e serão automaticamente matriculados em todos os componentes curriculares obrigatórios do 1º período.

Contudo, caso o candidato tenha seu recurso indeferido em qualquer um dos setores de atendimento, sua matrícula será imediatamente cancelada, mesmo que já esteja cursando os componentes e frequentando as aulas.

Acesse os calendários acadêmicos publicados em https://prograd.ufs.br/pagina/20034.

CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Os candidatos que concorrem a vagas reservadas (cotas) para pessoas com deficiência (PcD) terão a efetivação de sua pré-matrícula institucional condicionada à análise documental pela Comissão Multiprofissional de Atenção à Saúde dos Servidores, Trabalhadores e Discentes criada no âmbito da UFS pela Portaria nº 1.285, de 02 de Dezembro de 2022, com profissionais das áreas da saúde, educação e psicossocial; a análise será feita com base nas Leis Federais nº 7.853/1989; nº 10.048/2000; nº 10.098/2000; nº 12.764/2012; nº 13.146/2015; nº 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999; nº 6.949/2009; nº 5.296/2004 e nº 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão Multiprofissional concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer “deferido”, caso contrário será dado parecer “indeferido”.

Caso considere necessário, a Comissão Multiprofissional poderá, a qualquer tempo, consultar especialista em área específica da saúde para subsidiar a decisão sobre a conformidade da documentação apresentada pelo candidato(a).

Ao indeferimento caberá a interposição de recurso num prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado da Comissão Multiprofissional. A interposição de recurso deverá ser feita exclusivamente através do Portal de Ingresso.

Após a análise do recurso pela Comissão Multiprofissional, o candidato poderá ser convocado para perícia médica a ser realizada pela Junta Oficial em Saúde da UFS.

Caso o candidato seja convocado para avaliação pericial presencial deverá apresentar, no momento da perícia médica, todos os documentos comprobatórios originais: laudo/relatório médico e exames.

O candidato cujo indeferimento foi mantido ou que não interpôs recurso dentro do prazo estabelecido terão suas solicitações de pré-matrícula Institucional canceladas, sendo excluído do Processo Seletivo.

CADASTRO NO SIGAA

O candidato cuja documentação comprobatória referente à pré-matrícula institucional estiver deferida deverá se cadastrar no SIGAA para obter acesso ao Portal Discente.

Para realizar o cadastro no SIGAA é necessário saber seu número de matrícula. Caso não saiba, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

Comunicamos que esta será a última relação de preenchimento de vagas referente ao semestre 2025.2. Assim, não haverá novas divulgações de listas para ocupação de vagas decorrentes de desistências ou exclusões.

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Envio da documentação através do Portal de Ingresso

24/10 a 28/10/2025

Interposição de Recurso: documentos gerais (CAA) e documento de renda familiar (PROAE) - Portal de Ingresso

30/10 a 31/10/2025

Resultado da análise das fotografias realizada pela comissão de heteroidentificação

31/10/2025

Resultado do recurso (CAA e PROAE) - Portal de Ingresso

03/11/2025

Solicitação de recurso para os candidatos às vagas de pessoas com deficiência (DIASE)

Dois dias úteis após a divulgação do resultado

Avaliação presencial realizada pela comissão de heteroidentificação

03/11/2025

Resultado da avaliação presencial realizada pela comissão de heteroidentificação

04/11/2025

Solicitação do recurso da avaliação presencial realizada pela comissão de heteroidentificação - Portal de Ingresso

04/11 a 05/11/2025


Atualizado em: Sex, 24 de outubro de 2025, 13:45
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