Ter, 11 de novembro de 2025, 15:02

PRORROGAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE CONCLUSÃO DO CURSO PARA DISCENTES DA GRADUAÇÃO PRESENCIAL
Edital contempla cursos presenciais de Aracaju, Itabaiana, Laranjeiras e São Cristóvão.

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Sergipe (Prograd) publicou o edital de prorrogação do prazo máximo de conclusão do curso para os discentes dos cursos de graduação presenciais dos campi de São Cristóvão, Aracaju, Itabaiana e Laranjeiras.

O documento é dirigido aos discentes passíveis de desligamento da UFS por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, seja porque têm o período letivo 2025.2 como prazo máximo de conclusão do curso ou porque não apresentam em 2025.2 condições de concluir o curso dentro do prazo máximo, mesmo cursando no período letivo regular a carga horária máxima estabelecida no projeto pedagógico do curso.

O discente que constar em uma das relações citadas no edital, e que tiver interesse na prorrogação do prazo de conclusão, deve encaminhar para protocolo@academico.ufs.br, até o dia 05 de dezembro, requerimento com justificativa, documento de identidade, histórico escolar atualizado e cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos.

Após o cancelamento da matrícula institucional por decurso de prazo máximo para conclusão do curso de que trata o edital, o eventual retorno à UFS só poderá ocorrer mediante novo processo seletivo para preenchimento de vagas iniciais (Sisu).

Prorrogação/Desligamento

Até o dia 28 de fevereiro de 2026 a Coordenação de Administração Acadêmica (CAA) registrará no SIGAA a prorrogação do prazo de conclusão dos discentes que tiverem suas solicitações deferidas. A partir dessa data, igualmente, serão desligados os discentes cujas solicitações foram indeferidas ou que não solicitaram a prorrogação de prazo.

Para dúvidas ou esclarecimentos, entrar em contato com o DAA pelo telefone (79) 3194-6503, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Para mais informações, acesse o edital abaixo:


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