Confira abaixo a Relação dos excedentes que passaram para condição de Aprovados:
ATENÇÃO CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO
Acesse o Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso para enviar toda a documentação correspondente à demanda pela qual está sendo convocado para a Matrícula Institucional.
O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, de 25 a 31 de agosto de 2021.
A documentação necessária consta no Anexo II do Edital Nº 40/2021/Prograd, publicado em www.prograd.ufs.br. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de https://prograd.ufs.br/pagina/22752-processo-seletivo-vestibular-curso-de-letras-libras.
O candidato que não fizer, até 31/08/2021, a entrega de toda a documentação exigida para Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.
O ingresso desse candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 40/2021/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.
Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o Ex-Excedente que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 desta Nota.
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)
Caso o candidato que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV, poderá interpor recurso de 02 a 06 de setembro através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.
CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS RACIAIS OU COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas poderá ser convocado, também, para entrevista presencial com a Comissão de Heteroidentificação, se esta não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas a foto do candidato. A convocação para entrevista presencial será publicada em www.prograd.ufs.br até o dia 02/09/2021.
Além da data e local da entrevista presencial citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.
O candidato que não comparecer para a realização da entrevista presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.
Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação do candidato.
Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.
O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E AUXÍLIO PARA AULAS REMOTAS:
Acesse no item “manuais” em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), Auxílio - Aulas Remotas e Google Sala de Aula (Classroom).
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PRIMEIRA RELAÇÃO DE EXCEDENTES QUE PASSARAM PARA A CONDIÇÃO DE APROVADOS