1ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS DO VESTIBULAR 2021 DO CAMPUS PROFESSOR ANTÔNIO GARCIA FILHO - LAGARTO

(NOTICIA ATUALIZADA EM 08/10/2021)

 

Confira abaixo a Relação dos excedentes que passaram para condição de Aprovados, bem como a relação atualizada dos candidatos que continuam como excedentes:

(Aja rápido, pois as aulas do ano letivo 2021 terão início no dia 13 de setembro)

 

 

  1. ATENÇÃO CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Acesse o Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso para enviar toda a documentação correspondente à demanda pela qual está sendo convocado para a Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, entre os dias 10 e 16 de setembro de 2021.

A documentação necessária consta no Anexo II do Edital Nº 29/2021/Prograd, publicado em www.prograd.ufs.br. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de https://prograd.ufs.br/pagina/22750-processo-seletivo-vestibular-campus-professor-antonio-garcia-filho-lagarto

O candidato que não fizer, até 16/09/2021, a entrega de toda a documentação exigida para Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.

O ingresso desse candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 29/2021/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o Ex-Excedente que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 e 4 desta Nota.

 

  1. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV, do dia 18 a 21 de setembro de 2021, através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

2.1 CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS RACIAIS OU COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas poderá ser convocado, também, para entrevista presencial com a Comissão de Heteroidentificação, se esta não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas a foto do candidato. Este candidato será convocado para uma verificação presencial, que ocorrerá no dia 27 e 28 de setembro, na Didática 5 da Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão, conforme horários especificados em relação nominal a ser divulgada no dia 20/09/2021 em www.prograd.ufs.br.

A partir do dia 01/10/2021, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso, o Resultado das análises da verificação presencial, ocasião em que os candidatos indeferidos, poderão interpor recurso através do Portal de Ingresso, nos dias 02, 03 e 04/10/2021.

O candidato que não comparecer para a realização da entrevista presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação do candidato.

Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.

O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

 

  1. PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E AUXÍLIO PARA AULAS REMOTAS:

Acesse no item “manuais” em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), Auxílio - Aulas Remotas e Google Sala de Aula (Classroom).

 

  1. CADASTRO NO SIGAA:

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o Ex-Excedente que tiver sua solicitação de matrícula aceita, já poderão e deverão se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br, conforme abaixo:

Para saber o seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

 

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS

Caso haja necessidade e tempo hábil, será divulgada a 2ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Excedentes para Aprovados que será publicada em www.prograd.ufs.br em 13/10/2021. Os candidatos da 2ª Relação que passarem da condição de Excedentes para Aprovados deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital 29/2021/PROGRAD, para realização da Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação.

 

 

 

 

 

------------------------------------- Anexos da Notícia --------------------------------------

APROVADOS

EXCEDENTES