A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o disposto na Resolução nº 05/2021/CONEPE e os Editais 44 e 49/2021/PROGRAD, torna público o resultado da avaliação presencial complementar à autodeclaração dos candidatos que concorrem às vagas por cotas raciais que foram aprovados no processo seletivo vestibular de vagas remanescentes, na forma que segue:
DO PRAZO PARA RECURSO
Para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa, o (a) candidato (a) que se autodeclarou negro (a) (preto ou pardo) e foi considerado (a) pela Banca de Aferição e Heteroidentificação como inapto para ocupar vaga reservada nos termos das Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016, terá os dias de 14 a 15 de setembro para interposição de recurso.
O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, através do Portal de Ingresso, conforme item nº 8.4 do Edital nº 49/2021/PROGRAD.
Nos casos de candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) que solicitarem reconsideração de parecer, estes (as) serão informados (as) do resultado definitivo a partir de 20/09. Essa consulta deve ser realizada também através do Portal de Ingresso.
Após a análise do recurso referido acima, se for mantido o indeferimento, a Matrícula Institucional do candidato será cancelada.
MANUAL DO CANDIDATO PARA AUXÍLIO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
---------------------------- Anexos da Notpicia ----------------------------
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PRESENCIAL DA COMISSÃO DE AFERIÇÃO E HETEROIDENTIFICAÇÃO