1ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS DO VESTIBULAR 2022 DO CAMPUS PROFESSOR ANTÔNIO GARCIA FILHO - LAGARTO

Confira abaixo a Relação dos excedentes que passaram para condição de Aprovados, bem como a relação atualizada dos candidatos que continuam como excedentes:

 

1 - ATENÇÃO CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Acesse o Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso para enviar toda a documentação correspondente à demanda pela qual está sendo convocado para a Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, de 19 a 23 de julho de 2022.

A documentação necessária consta no Anexo II do Edital Nº 30/2022/Prograd, publicado em https://prograd.ufs.br/pagina/22750. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de https://prograd.ufs.br/pagina/22750-processo-seletivo-vestibular-campus-professor-antonio-garcia-filho-lagarto.

O candidato que não fizer, até 23/07/2022, a entrega de toda a documentação exigida para Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.

O ingresso desse candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 30/2022/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.

Após a análise da documentação, o candidato aprovado que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 e 4 desta Nota.

1.1 - RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV (Comprovação de Renda), poderá interpor recurso de 26 a 27 de julho, exclusivamente, através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

2 - CANDIDATOS CONVOCADOS PELO SISTEMA DE COTAS

Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, caso o candidato tenha se declarado preto ou pardo vai encontrar na coluna cujo título começa com a expressão AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO a informação: “Se a Comissão de Heteroidentificação, não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas as fotos enviadas, você participará de uma avaliação presencial no período de 28 a 29 de julho de 2022, às 7h30min na sala 103 da Didática VII do campus de São Cristóvão da UFS, conforme horários contidos na 1ª relação. O resultado dessa análise será publicado até o dia 02/08/2022 em https://prograd.ufs.br/pagina/22750.

O candidato que não comparecer para a realização da avaliação presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Ao indeferimento da Comissão de Heteroidentificação na avaliação presencial caberá a interposição de recurso, exclusivamente através do Portal de Ingresso, no período de 03 a 04/08/2022. O resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 10/08/2022, podendo ser consultado no Portal de Ingresso.

Caso o candidato tenha seus recursos indeferidos ou deixe de interpor o recurso no prazo estabelecido, terá sua Pré-Matrícula Institucional cancelada, sendo excluído do Processo Seletivo.

2.1 - CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação ao candidato por e-mail institucional da UFS, com divulgação também em https://prograd.ufs.br/pagina/22750.

Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.

O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

3 - PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E ORIENTAÇÕES PARA O USO DO GOOGLE CLASSROOM:

Acesse no item “manuais” em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), e Google Sala de Aula (Classroom). 

4 - CADASTRO NO SIGAA:

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o candidato aprovado que tiver sua solicitação de matrícula aceita, já poderá e deverá se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br, conforme abaixo:

Para saber o seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

 

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS

Caso haja necessidade e tempo hábil, será divulgada a 2ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Excedentes para Aprovados que será publicada em https://prograd.ufs.br/pagina/22750 no dia 10/08/2022. Os candidatos da 2ª Relação que passarem da condição de Excedentes para Aprovados deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital 30/2022/PROGRAD, para realização da Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação.

 

 

 

 

------------------------------------- Anexos da Notícia --------------------------------------

APROVADOS

EXCEDENTES