A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o disposto na Resolução nº 23/2021/CONEPE, torna público a convocação para Aferição presencial de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos, na forma que segue:
O procedimento de confirmação da autodeclaração em caráter complementar considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, sendo excluído o critério de ancestralidade (Resolução Nº 23/2021/Conepe).
Os procedimentos serão realizados no prédio da Didática 7 da Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão, conforme os dias e horários especificados para os candidatos na forma do cronograma apresentado abaixo.
O (A) candidato (a) que se ausentar à entrevista presencial ou se recusar a realizar a Autodeclaração será eliminado (a), perdendo o direito à vaga.
O (a) candidato (a) autodeclarado (a) preto (a) ou pardo (a) se menor de 18 (dezoito) anos, deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação acompanhado (a) do (a) responsável.
Os membros das bancas, bem como aqueles (as) que atuarão como apoio, participando das sessões, assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos (as) candidatos (as) a que tiverem acesso durante os procedimentos.
As análises serão realizadas em locais adequados, sendo levados em consideração todos os aspectos do Protocolo de Biossegurança da UFS para que os (as) candidatos (as) compareçam ao local com segurança, não sejam interpelados (as) por outras pessoas e seja assegurado o respeito à dignidade pessoal, o sigilo e a plena segurança das informações.
É recomendado que o (a) candidato (a) compareça ao local com os cabelos naturais, sem a utilização de qualquer tipo de maquiagem, óculos (escuros ou de grau), adornos ou acessórios na cabeça, tais como boné, chapéu, lenço, burca, gorro, turbante, tranças, dreads ou qualquer outro adereço.
O procedimento será filmado mediante assinatura de Termo de Autorização de Filmagem, disposto abaixo, devendo ser feita a filmagem do (a) candidato (a) do momento de chegada até a sua saída, quando receberá instruções para retirar sua máscara e iniciar a aferição, sendo possível utilizá-la também na análise de eventuais recursos interpostos pelos (as) candidatos (as).
O resultado do procedimento de heteroidentificação presencial será publicado em sisu.ufs.br, bem como deve ser acompanhado através do Portal de Ingresso
DO PRAZO PARA RECURSO
Para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa, o (a) candidato (a) que se autodeclarou negro (a) (preto ou pardo) e foi considerado (a) pela Banca de Aferição e Heteroidentificação como inapto para ocupar vaga reservada nos termos das Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016, terá o período de 03 a 04 de agosto de 2022 para interposição de recurso.
O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, através do Portal de Ingresso.
Nos casos de candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) que solicitarem reconsideração de parecer, estes (as) serão informados (as) do resultado definitivo até o dia 10 de agosto de 2022.
Essa consulta deve ser realizada também através do Portal de Ingresso.
Após a análise do recurso referido acima, se for mantido o indeferimento, a Matrícula Institucional do candidato será cancelada.
CRONOGRAMA
Entrevista presencial | 28 de julho de 2022 |
Resultado da entrevista presencial | Até o dia 02 de agosto 2022 |
Solicitação de recurso | 03 a 04 de agosto de 2022 |
Resultado do recurso | Até o dia 10 de agosto de 2022 |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM PARA MENORES DE 18 ANOS