2ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS DO VESTIBULAR 2022 DO CAMPUS PROFESSOR ANTÔNIO GARCIA FILHO - LAGARTO

Confira abaixo a Relação dos excedentes que passaram para condição de Aprovados, bem como a relação atualizada dos candidatos que continuam como excedentes:

1 - ATENÇÃO CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Acesse o Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso para enviar toda a documentação correspondente à demanda pela qual está sendo convocado para a Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, de 10 a 15 de agosto de 2022.

A documentação necessária consta no Anexo II do Edital Nº 30/2022/Prograd, publicado em https://prograd.ufs.br/pagina/22750. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de  https://prograd.ufs.br/pagina/22750-processo-seletivo-vestibular-campus-professor-antonio-garcia-filho-lagarto.

O candidato que não fizer, até 15/08/2022, a entrega de toda a documentação exigida para Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.

O ingresso desse candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 30/2022/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.

Após a análise da documentação, o candidato aprovado que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 e 4 desta Nota.

1.1 - RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV (Comprovação de Renda), poderá interpor recurso de 17 a 18 de agosto, exclusivamente, através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

2 - CANDIDATOS CONVOCADOS PELO SISTEMA DE COTAS

Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, caso o candidato tenha se declarado preto ou pardo vai encontrar na coluna cujo título começa com a expressão AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO a informação: “Se a Comissão de Heteroidentificação, não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas as fotos enviadas, você participará de uma avaliação presencial no dia 24 de agosto de 2022, às 7h30min na sala 207 da Didática VII do campusde São Cristóvão da UFS, conforme horários contidos na 2ª relação. O resultado dessa análise será publicado até o dia 26/08/2022 em https://prograd.ufs.br/pagina/22750.

O candidato que não comparecer para a realização da avaliação presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Ao indeferimento da Comissão de Heteroidentificação na avaliação presencial caberá a interposição de recurso, exclusivamente através do Portal de Ingresso, no período de 29 a 30/08/2022. O resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 06/09/2022, podendo ser consultado no Portal de Ingresso.

Caso o candidato tenha seus recursos indeferidos ou deixe de interpor o recurso no prazo estabelecido, terá sua Pré-Matrícula Institucional cancelada, sendo excluído do Processo Seletivo.

2.1 - CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação ao candidato por e-mail institucional da UFS, com divulgação também em https://prograd.ufs.br/pagina/22750.

Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.

O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

3 - PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E ORIENTAÇÕES PARA O USO DO GOOGLE CLASSROOM:

Acesse no item “manuais” em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), e Google Sala de Aula (Classroom). 

4 - CADASTRO NO SIGAA:

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o candidato aprovado que tiver sua solicitação de matrícula aceita, já poderá e deverá se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br, conforme abaixo:

Para saber o seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS

Caso haja necessidade e tempo hábil, será divulgada a 3ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Excedentes para Aprovados que será publicada em https://prograd.ufs.br/pagina/22750no dia 15/09/2022. Os candidatos da 3ª Relação que passarem da condição de Excedentes para Aprovados deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital 30/2022/PROGRAD, para realização da Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação.

 

 

 

 

 

 

------------------------------------- Anexos da Notícia --------------------------------------

APROVADOS

EXCEDENTES