3ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS DO VESTIBULAR 2022 DO CAMPUS PROFESSOR ANTÔNIO GARCIA FILHO - LAGARTO

Confira abaixo a Relação dos excedentes que passaram para condição de Aprovados, bem como a relação atualizada dos candidatos que continuam como excedentes:

1 - ATENÇÃO CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Acesse o Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso para enviar toda a documentação correspondente à demanda pela qual está sendo convocado para a Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, de 16 a 20 de setembro de 2022.

A documentação necessária consta no Anexo II do Edital Nº 30/2022/Prograd, publicado em https://prograd.ufs.br/pagina/22750. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de  https://prograd.ufs.br/pagina/22750-processo-seletivo-vestibular-campus-professor-antonio-garcia-filho-lagarto.

O candidato que não fizer, até 20/09/2022, a entrega de toda a documentação exigida para Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.

O ingresso desse candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 30/2022/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.

Após a análise da documentação, o candidato aprovado que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 e 4 desta Nota.

1.1 - RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV (Comprovação de Renda), poderá interpor recurso de 22 a 23 de setembroexclusivamente, através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

2 - CANDIDATOS CONVOCADOS PELO SISTEMA DE COTAS

Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, caso o candidato tenha se declarado preto ou pardo vai encontrar na coluna cujo título começa com a expressão AVALIAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO a informação: “Se a Comissão de Heteroidentificação, não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas as fotos enviadas, você participará de uma avaliação presencial no dia 28 de setembro de 2022, às 7h30min na sala 207 da Didática VII do campusde São Cristóvão da UFS. O resultado dessa análise será publicado até o dia 30/09/2022 em https://prograd.ufs.br/pagina/22750.

O candidato que não comparecer para a realização da avaliação presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Ao indeferimento da Comissão de Heteroidentificação na avaliação presencial caberá a interposição de recurso, exclusivamente através do Portal de Ingresso, no período de 03 a 04/10/2022. O resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 10/10/2022, podendo ser consultado no Portal de Ingresso.

Caso o candidato tenha seus recursos indeferidos ou deixe de interpor o recurso no prazo estabelecido, terá sua Pré-Matrícula Institucional cancelada, sendo excluído do Processo Seletivo.

2.1 - CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação ao candidato por e-mail institucional da UFS, com divulgação também em https://prograd.ufs.br/pagina/22750.

Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.

O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

3 - PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E ORIENTAÇÕES PARA O USO DO GOOGLE CLASSROOM:

Acesse no item “manuais” em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), e Google Sala de Aula (Classroom). 

4 - CADASTRO NO SIGAA:

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o candidato aprovado que tiver sua solicitação de matrícula aceita, já poderá e deverá se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br, conforme abaixo:

Para saber o seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

 

NÃO SERÁ DIVULGADA NOVA RELAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS DE DESISTENTES DO CAMPUS DE LAGARTO

Conforme item 18 do Edital 30/2022/PROGRAD:

“Decorridos 21 (vinte e um) dias úteis do início do período letivo correspondente ao ingresso no curso, não haverá nova convocação de candidatos para ocupar vagas de desistentes. Contudo, aqueles convocados cuja matrícula se deu após o início do período letivo não estão desobrigados a frequentar um mínimo de 75% da carga horária total de cada componente curricular para cumprir a exigência de assiduidade necessária para aprovação no componente.”

 

 

 

 

 

------------------------------------- Anexos da Notícia -------------------------------------

APROVADOS

EXCEDENTES