1ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS DO VESTIBULAR EaD 2023 - UFS

Confira abaixo a Relação dos excedentes que passaram para condição de Aprovados para ingresso em 2023.1, bem como a relação atualizada dos candidatos que continuam como excedentes:

1 - ATENÇÃO CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Acesse o Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso para enviar toda a documentação correspondente à demanda pela qual está sendo convocado para a Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, de 06 a 09 de fevereiro de 2023.

A documentação necessária consta no Anexo II do Edital Nº 61/2022/Prograd, publicado em https://prograd.ufs.br/pagina/22754. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de https://prograd.ufs.br/pagina/22754-processo-seletivo-vestibular-modalidade-de-educacao-a-distancia.

O candidato que não fizer até 09/02/2023 a entrega de toda a documentação exigida para Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.

O ingresso desse candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 61/2022/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.

Após a análise da documentação, o candidato aprovado que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 e 4 desta Nota.

1.1 - RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA(Documentos pessoais) e CCV(Comprovação de Renda), poderá interpor recurso entre os dias 11 e 13 de fevereiro de 2023, exclusivamente através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

2 - CANDIDATOS CONVOCADOS PELO SISTEMA DE COTAS

Conforme disciplinado na Resolução 61/2022/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas poderá ser convocado, também, para entrevista presencial com a Comissão de Heteroidentificação, se esta não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas a foto do candidato.

 

Este candidato será convocado para uma avaliação presencial, que ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2023, na sala 207 da Didática VII do campus de São Cristóvão da UFS, conforme horários especificados em relação nominal a ser divulgada até o dia 13/02/2023 em https://prograd.ufs.br/pagina/22754.

 

O resultado da avaliação presencial será publicado até o dia 17/02/2023 em https://prograd.ufs.br/pagina/22754.

O candidato que não comparecer para a realização da avaliação presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Ao indeferimento da Comissão de Heteroidentificação na avaliação presencial caberá a interposição de recurso, exclusivamente através do Portal de Ingresso, no período de 18 a 22/02/2023. O resultado da análise dos recursos será divulgado até o dia 28/02/2023, podendo ser consultado no Portal de Ingresso.

Caso o candidato tenha seus recursos indeferidos ou deixe de interpor o recurso no prazo estabelecido, terá sua Matrícula Institucional cancelada, sendo excluído do Processo Seletivo.

2.1 - CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação ao candidato por e-mail institucional da UFS, com divulgação também em https://prograd.ufs.br/pagina/22754.

Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.

O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

3 - PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E ORIENTAÇÕES PARA O USO DO GOOGLE CLASSROOM:

Acesse no item “manuais” em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), e Google Sala de Aula (Classroom). 

4 - CADASTRO NO SIGAA:

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o candidato aprovado que tiver sua solicitação de matrícula aceita, já poderá e deverá se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br, conforme abaixo:

Para saber o seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.


 

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS PARA INGRESSO EM 2023.1

A 2ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Excedentes para Aprovados será publicada em https://prograd.ufs.br/pagina/22754 em 03/03/2023. Os candidatos deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital Nº 61/2022/Prograd, para realização da Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação.

 

1ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS

RELAÇÃO ATUALIZADA DE EXCEDENTES