Conforme Resolução 14/2015/CONEPE Art. 49. No período letivo regular correspondente ao prazo máximo para integralização curricular, o Colegiado do Curso poderá conceder ao estudante prorrogação deste prazo para conclusão do curso, nos seguintes casos:
Para os estudantes com necessidades especiais, afecção congênita ou adquirida que importem em redução da capacidade de aprendizagem, mediante avaliação da Junta Médica Oficial da UFS em conformidade com a legislação pertinente;
II. até dois períodos letivos, nos demais casos, desde que o cronograma, elaborado pelo Colegiado do Curso, preveja a integralização curricular neste prazo.
Parágrafo único. A apreciação do pedido de prorrogação de prazo se fará mediante processo formalizado com requerimento do discente, justificativa, histórico escolar e cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos, no período imediatamente anterior ao prazo máximo de conclusão do curso.
Havendo viabilidade na solicitação e conformidade na documentação apresentada o prazo para atendimento é de 15 dias úteis.





