PORTARIA Nº 1291 de 01 de Agosto de 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando:a necessidade de regulamentação da Colação de Grau Presencial, Não Presencial e Não Presencial Antecipada e emissão de 1ª Via de Diploma para os cursos de graduação da Universidade Federal de Sergipe;