A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o resultado da avaliação presencial dos discentes que foram avaliados pela comissão de Heteroidentificação conforme o disposto no Edital n° 50/2022/PROGRAD, na forma que segue:
MATRÍCULA | RESULTADO |
201900010694 | AUSENTE ( a ser reconvocado(a) ) |
201800154056 | AUSENTE |
DO PRAZO PARA RECURSO
Para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa, o (a) discente que se autodeclarou negro(a) (preto ou pardo) e foi considerado(a) pela Banca de Aferição e Heteroidentificação como indeferido para ocupar vaga reservada nos termos das Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016, terá até o dia 14 de outubro de 2022 para solicitar, uma única vez, reconsideração de parecer através de recurso.
O(a) discente que desejar interpor recurso deverá utilizar o formulário do ANEXO IV do Edital n° 50/2022/PROGRAD, devidamente preenchido, acompanhado de cópia de documento de identidade, frente e verso, e da documentação adicional que julgar necessária, a serem enviados para o e-mail semop@academico.ufs.br, EM ARQUIVO DE PDF ÚNICO.
O envio do formulário de recurso deve ser remetido ao e-mail semop@academico.ufs.br com o assunto “RECURSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO”. O formulário dará início a processo administrativo que receberá numeração específica vinculada ao(a) recorrente(a) e poderá ser acompanhado através do site www.sipac.ufs.br.
Os (as) alunos(as) que recorrerem do resultado da entrevista presencial serão comunicados(as) através do processo instaurado acerca do Parecer dado ao seu pleito recursal até o dia 31 de outubro de 2022. Também haverá publicação no site www.prograd.ufs.br com listagem geral dos deferimentos e indeferimentos dos recursos.
CRONOGRAMA
Solicitação de recurso | até o dia 14 de outubro de 2022 |
Resultado do recurso | até o dia 31 de outubro de 2022 |