A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o disposto na Resolução nº 61/2022/CONEPE, torna público o resultado da avaliação de aferição presencial da heteroridentificação complementar à autodeclaração dos candidatos conforme edital 12/2023/PROGRAD.
DO PRAZO PARA RECURSO
Para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa, o(a) discente que se autodeclarou negro(a) - preto(a) ou pardo(a) - e foi considerado(a) pela Comissão de Heteroidentificação como inapto(a) para ocupar vaga reservada nos termos das Leis nº 12.711, de 2012 e nº 13.409, de 2016, terá de 25 a 27 de março de 2023 para solicitar, uma única vez, reconsideração de parecer através de recurso
O envio do formulário de recurso deve ser remetido ao e-mail semop@academico.ufs.br como assunto “RECURSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO”. O formulário dará início a processo administrativo que receberá numeração específica
A apreciação do recurso será feita por membros da Comissão Recursal, que consultará a gravação da avaliação presencial e deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer, do qual constarão os dados de identificação do(a) discente e a conclusão final a respeito de confirmação da autodeclaração.
Os(as) discentes que recorrerem do resultado da entrevista presencial serão comunicados(as) através do processo instaurado acerca do Parecer dado ao seu pleito recursal até o dia 04 de abril de2023, conforme cronograma descrito no ANEXO II. Também haverá publicação no site https://prograd.ufs.br/pagina/26698-banca-de-heteroidentificacao com listagem geral dos deferimento se indeferimentos dos recursos.
Os candidatos cujos recursos tenham sido indeferidos ou que não interpuseram recurso dentro do prazo estabelecido terão suas Matrículas Institucionais canceladas.
CRONOGRAMA
Solicitação de recurso | 25 a 27 de março de 2023 |
Resultado do recurso | Até o 04 de abril de 2023 |