2ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARAM DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS DO VESTIBULAR 2021 DO CAMPUS DO SERTÃO UFS

Confira abaixo a Relação dos excedentes que passaram para condição de Aprovados, bem como a relação atualizada dos candidatos que continuam como excedentes:

 

1 - ATENÇÃO CANDIDATO QUE PASSOU DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTE PARA APROVADO

Acesse o Portal de Ingresso: www.sigaa.ufs.br > Graduação > Acesso ao Portal de Ingresso para enviar toda a documentação correspondente à demanda pela qual está sendo convocado para a Matrícula Institucional.

O envio da documentação pelo Portal de Ingresso deverá ser realizado, IMPRETERIVELMENTE, de 15 a 21 de setembro de 2021.

A documentação necessária consta no Anexo II do Edital Nº 39/2021/Prograd, publicado em www.prograd.ufs.br. Para a digitalização dos documentos, recomendamos fortemente que sejam seguidas as orientações do Tutorial de Digitalização que está disponível na parte superior de https://prograd.ufs.br/pagina/22751-processo-seletivo-vestibular-campus-do-sertao-nossa-senhora-da-gloria.

O candidato que não fizer, até 21/09/2021, a entrega de toda a documentação exigida para Matrícula será considerado desistente, perdendo a vaga e sendo substituído por outro, obedecendo-se a ordem de classificação.

O ingresso desse candidato na UFS está disciplinado pelo supracitado Edital Nº 39/2021/Prograd, que deve ser lido com muita atenção.

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o candidato aprovado que tiver sua solicitação de matrícula aceita deverá se cadastrar no Sigaa e obter seu e-mail acadêmico na forma descrita no item 3 e 4 desta Nota.

1.1 - RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE DOCUMENTO(S)

Caso o candidato que passou para aprovado tenha algum documento indeferido pelos setores DAA e CCV, poderá interpor recurso de 23 a 27 de setembro, exclusivamente, através do Portal de ingresso, a fim de corrigir a documentação indeferida.

 

2 - CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS RACIAIS OU COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Conforme disciplinado na Resolução 23/2021/CONEPE e nos Editais que regulam esse processo seletivo, o candidato convocado para ocupar vaga reservada para as pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas poderá ser convocado, também, para entrevista presencial com a Comissão de Heteroidentificação, se esta não concluir pela comprovação da sua autodeclaração observando apenas a foto do candidato. Este candidato será convocado para uma verificação presencial, que ocorrerá no dia 30 de setembro, na Didática 5 da Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão, conforme horários especificados em relação nominal a ser divulgada no dia 24/09/2021 em www.prograd.ufs.br.

A partir do dia 05/10/2021, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso, o Resultado das análises da verificação presencial, ocasião em que os candidatos indeferidos, poderão interpor recurso, exclusivamente, através do Portal de Ingresso, nos dias 06 e 07/10/2021.

A partir do dia 13/10/2021, o candidato poderá acessar pelo Portal de Ingresso, o Resultado das análises do recurso eventualmente interposto, ocasião em que os candidatos cujo recurso tenha sido indeferido terão suas Matrículas Institucionais canceladas e serão excluídos do Processo Seletivo.

O candidato que não comparecer para a realização da entrevista presencial no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

Já o candidato convocado por uma das demandas com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência terá a efetivação da sua Matrícula Institucional condicionada à análise dessa condição pela Comissão de Análise de Laudos Médicos, com base nas Leis Federais nº 13.146/2015, 14.126/2021, nos Decretos nº 3.298/1999, 5.296/2004 e 8.368/2014 e suas respectivas alterações.

Se a Comissão de Análise de Laudos Médicos concluir que a documentação é suficiente para comprovar a deficiência alegada, será dado parecer favorável; caso contrário, a documentação será encaminhada para a Junta Oficial em Saúde da UFS, que informará dia e horário para a realização de Perícia Médica, ficando a PROGRAD responsável pela notificação do candidato.

Além da data e local para a realização da Perícia Médica citada acima, a convocação indicará os prazos finais para a publicação do resultado e para a interposição de recursos.

O candidato que não comparecer para a realização da Perícia Médica no dia e horário agendados será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

 

3 - PARA SOLICITAR O E-MAIL ACADÊMICO E AUXÍLIO PARA AULAS REMOTAS:

Acesse no item “manuais” em www.sti.ufs.br as opções: E-mail Acadêmico (obrigatório para todos os discentes), Auxílio - Aulas Remotas e Google Sala de Aula (Classroom). 

 

4 - CADASTRO NO SIGAA:

Após a divulgação dos Resultados Preliminar e Final, o candidato aprovado que tiver sua solicitação de matrícula aceita, já poderá e deverá se cadastrar no Sigaa, www.sigaa.ufs.br, conforme abaixo:

Para saber o seu número de matrícula, necessário para o cadastro no Sigaa, siga os seguintes passos:

1 - Acesse o link https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf;

2 - Clique no link da frase "Se não souber sua matrícula clique aqui para pesquisar";

3 - Digite seu CPF e selecione, no campo 'Nível de Ensino', o item 'Graduação';

4 - Clique em 'Pesquisar'.

 

PRÓXIMA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE PASSARÃO DA CONDIÇÃO DE EXCEDENTES PARA APROVADOS

Caso haja necessidade e tempo hábil, será divulgada a 3ª Relação de Candidatos que Passarão da Condição de Excedentes para Aprovados que será publicada em www.prograd.ufs.br. Os candidatos da 3ª Relação que passarem da condição de Excedentes para Aprovados deverão seguir todos os procedimentos dispostos no Edital 39/2021/PROGRAD, para realização da Matrícula Institucional seguindo também as orientações dispostas na publicação.

 

 

 

 

 

 

 

--------------------------------------------- Anexos da Notícia ------------------------------------------------

RELAÇÃO DE APROVADOS

RELAÇÃO ATUALIZADA DE EXCEDENTES